Institui
a “Medalha Soldado Hudson Danilo Lima Oliveira” e dá outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte: FAÇO SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10-Fica instituída a “Comenda Hudson Danilo Lima
Oliveira”, com o objetivo de reconhecimento e valorização da atuação dos
Agentes de segurança pública, Federal, Estadual ou Municipal que se envolva em
ações extraordinárias ou missões de grande comoção na cidade; além da atividade
ordinária que é tudo aquilo que o policial realizar que está regido pelo seu
estatuto, legislação e escala normal, datadas a partir da sanção e publicação
desta Lei.
Parágrafo
Único:Compreende-se por ações ou missões extraordinárias, as atividades, fatos
específicos ou de alcance público sem fins lucrativos inerentes as atribuições
de responsabilidades de cada Agente de segurança pública.
Art. 2º-A Comenda “Comenda Hudson Danilo Lima
Oliveira” da Câmara Municipal de Apodi será simbolizado através de uma medalha
e certificado de caráter condecorativo premial
.Parágrafo
Único–A descrição e a semiologia da honraria, em forma de medalha e certificado
deverão ser assinadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Apodi e pelo
Vereador proponente, que certificará a sua outorga, sendo criada através da
iniciativa da Mesa e com anuência do Plenário nos termos da lei.
Art.
3º-Cada edil poderá propor uma “Comenda Hudson Danilo Lima Oliveira” a cada
ano, para um Agente de segurança pública, Federal, Estadual ou Municipal que se
envolva em ações ou missões extraordinárias, as atividades, fatos específicos
ou de alcance público sem fins lucrativos inerentes as atribuições de responsabilidades
de cada Agente de segurança pública. A iniciativa também poderá ser requerida
em forma documental através do órgão específico responsável, bem como a mesa
diretora do Poder Legislativo vigente, poderá homenagear Agentes em grupo que
se envolverem em ações ou missões extraordinárias, as atividades, fatos
específicos ou de alcance público sem fins lucrativos inerentes as atribuições
de responsabilidades de cada Agente de segurança pública.
Parágrafo
Único–A Comenda será concedida por ato do Presidente da Câmara, que realizará a
entrega da premiação em solenidade oficial mais próxima possível Dia da Polícia
Militar que é comemorado em 21 de abril.
Art.
4º-As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art.
5º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Prefeito
Municipal em Apodi/RN, em 23de abril de 2018.
Alan
Jefferson da Silveira Pinto Prefeito Municipal
Ariana
Cinthia Dantas de Paiva Secretária de
Administração e Planejamento Portaria nº 0430/2017